Apesar das promoções efectuadas antes e durante a época de Natal, o período de saldos legalmente permitido só teve início em 28 de Dezembro de 2013 e prolonga-se até 28 de Fevereiro deste ano, conforme determinado no Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março.
Importa, alertar os consumidores para determinados aspectos essenciais nesta matéria, encontrando-se os comerciantes sujeitos ao cumprimento das regras a seguir descritas:
Quanto à indicação dos preços:
- Desde logo, a indicação do novo preço e o anteriormente praticado, ou em alternativa, a percentagem de redução, os quais devem estar devidamente afixados em letreiros, listas ou etiquetas, para que se saiba exactamente a percentagem de redução do artigo a adquirir.
Quanto à troca de produtos:
- Relativamente à recusa de troca de produtos adquiridos em saldos, e caso estejamos perante um bem com defeito o consumidor tem o direito de exigir a respetiva troca ou a devolução do preço pago, quer estejamos ou não perante a época de saldos, pelo que os conhecidos letreiros “NÃO SE EFETUAM TROCAS EM ÉPOCAS DE SALDOS”, não são aplicáveis a estas situações.
- Porém, se nos produtos com defeito constar informação clara sobre o respectivo defeito, para que o consumidor fique previamente esclarecido sobre as condições do artigo que está a adquirir, já não é o comerciante obrigado a trocar o produto por outro que preencha a mesma finalidade ou a proceder à devolução do correspondente valor.
- Caso se trate de um bem sem qualquer defeito, o comerciante não está por lei obrigado a proceder à sua troca, mas se o fizer, trata-se apenas de uma prática de cortesia adotada pelo estabelecimento comercial.
Quanto ao modo de pagamento:
- Em relação à recusa de pagamento através de cartões de crédito ou cheques, se estiver publicitada de forma visível no estabelecimento comercial a informação de que, durante esta época de saldos não é permitido efectuar o pagamento através de cartão multibanco ou cheque, esta recusa é lícita.
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar o incumprimento das regras supra enunciadas.
