O Regulamento (EU) Nº 1169/2011 de 25/10 do Parlamento Europeu aprovou as novas regras de rotulagem dos alimentos, passando esta a ser mais clara e legível para permitir aos consumidores escolherem mais facilmente o que pretendem adquirir.
A partir de 13 de Dezembro de 2014, é obrigatório informar os clientes sobre a presença de alimentos considerados alergénios nos produtos que lhes fornecer.
