A portaria 286-B/2014, de 31/12 regulamenta o artigo 30º da Lei 82-D/2014, de 31/12 o qual, no âmbito da “Reforma da Fiscalidade Verde”, introduziu a contribuição sobre os sacos de plásticos leves.
Saco de plástico leve é o saco, considerado embalagem em conformidade com a definição de embalagem constante na Diretiva 94/62/CE, de 20/12, composto total ou parcialmente por matéria plástica, em conformidade com a definição constante do nº 1 do artigo 3º do Regulamento (UE) 10/2011, de 14/1, com alças e com espessura de parede igual ou inferior a 50 μm (microns), vendido ou disponibilizado gratuitamente ou com custo associado, avulso ou embalado, nomeadamente os abrangidos pelos seguintes códigos NC 3923 21 00 (sacos de quaisquer dimensões de polímeros de etileno), 3923 29 10 (sacos de quaisquer dimensões de policloreto de vinilo) e 3923 29 90 (sacos de quaisquer dimensões, de outros plásticos).
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