Formação Financiada
A ACIF é uma entidade certificada pela DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, nas seguintes áreas de formação (estas áreas aplicam-se para a formação financiada e não financiada):
- 090 – Desenvolvimento pessoal
- 146 – Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas
- 214 – Design
- 222 – Línguas e literaturas estrangeiras
- 341 – Comércio
- 342 – Marketing e Publicidade
- 344 – Contabilidade e Fiscalidade
- 345 – Gestão e Administração
- 346 – Secretariado e Trabalho Administrativo
- 347 – Enquadramento na organização/empresa
- 481 – Ciências Informáticas
- 541 – Indústrias Alimentares
- 729 – Saúde – programas não classificados noutra área de formação
- 762 – Trabalho social e orientação
- 811 – Hotelaria e restauração
- 815 – Cuidados de beleza
- 862 – Segurança e Higiene no Trabalho
FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA
CURSOS DE APRENDIZAGEM
CHEQUE FORMAÇÃO
O que é a formação modular certificada?
A formação modular são cursos que permitem atualizar ou aperfeiçoar os conhecimentos teóricos e práticos da população portuguesa adulta, bem como elevar os seus níveis de habilitação escolar e profissional.
A quem se destina?
Destina-se a adultos, empregados ou desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos, que queiram melhorar as suas competências em domínios de âmbito geral ou específico da sua profissão.
Como está organizada?
Os percursos organizam-se com base em UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração) das componentes de formação de base e das componentes de formação tecnológica dos referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações com uma duração de 25h ou 50h.
Qual a certificação que confere?
A formação modular certificada confere a atribuição de um certificado de qualificações, ou correspondente, emitido aquando da conclusão, com aproveitamento e assiduidade de uma unidade de formação.
Brevemente divulgaremos o plano de formação financiado (aguardar aprovação por parte do programa operacional).
Caso pretenda manifestar o seu interesse, clique AQUI e posteriormente entraremos em contacto.
O que são os cursos de aprendizagem?
Os cursos de aprendizagens são cursos de formação profissional inicial, dirigidos a jovens privilegiando a sua inserção no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. É uma formação baseada num sistema de alternância, ou seja, ao longo do curso tem a possibilidade de fazer formação prática numa empresa alternando com a formação teórica.
A quem se destina?
Os cursos de aprendizagem destinam-se a jovens com idade compreendida entre os 16 anos e os 24 anos, que possuam o 3.º ciclo do ensino básico (ou equivalente) ou habilitação superior ao 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente, sem conclusão do ensino secundário.
Brevemente divulgaremos os cursos de aprendizagem.
A ACIF é a Sua associação e pretende ser o parceiro ideal para concretizar, conjuntamente consigo, o cheque formação. Com a ACIF aposta no aumento da qualificação e empregabilidade. Contacte-nos!
Objetivo do cheque formação?
Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às ncessidades das empresas e do mercado de trabalho.
A quem se dirige?
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO
ATIVOS EMPREGADOS
ENTIDADES EMPREGADORAS
1. Pessoas em Situação de Desemprego
Se se encontra em situação de desemprego o cheque formação apoia:
- a) Percursos de formação com duração máxima de 150h, no período de 2 anos
- b) Apoio financeiro até ao montante de 500 euros
- c) Bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte (conforme estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março)
Para aceder deve:
- a) Estar inscrito no Centro de Emprego há mais de 90 dias
- b) Possuir nível 3 a nível 6 de formação. Isto é, possuir entre nível secundário, via ensino até nível de licenciatura
- c) Apresentar um Plano Pessoal de Emprego (PPE) – Centro de Emprego em que está inscrito
- d) Apresentar um Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) – Centro de Qualificações e Ensino Profissional (CQEP)
- e) Curriculum Vitae
- f) Idade igual ou superior a 16 anos
Notas:
Os documentos acima referidos são de entrega obrigatória.
Consulte a nossa oferta formativa para selecionar a mais relevante para o seu percurso e empregabilidade.
Enquanto entidade formadora temos que emitir uma declaração que deverá juntar à sua candidatura obrigatoriamente.
Ficha de inscrição
2. ATIVOS EMPREGADOS
Para os ativos empregados o cheque formação apoia:
- a) Duração máxima de 50h de formação, no período de 2 anos
- b) Apoio financeiro de valor/hora 4 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o apoio a atribuir pelo IEFP não pode exceder 90% do total da ação de formação
Para aceder os ativos empregados deverão:
- a) Ter idade igual ou superior a 16 anos
- b) Nível de qualificação não é relevante ser detentor
- c) Possuir uma declaração da entidade patronal
- d) Possuir Curriculum Vitae organizado
- e) Estar inscrito no portal NetEmprego – www.netemprego.gov.pt
Consulte a oferta formativa e selecione a mais relevante para o seu percurso e manutenção da sua empregabilidade. Emitiremos uma declaração, enquanto entidade formadora, para juntar à sua candidatura.
Ficha de inscrição
3. ENTIDADES EMPREGADORAS
As entidades empregadoras podem apresentar, à luz do cheque formação, candidaturas para os seus colaboradores, estimulando assim um alinhamento entre as necessidades formativas que fomentam a empregabilidade e a empresarial.
O cheque formação por colaborador prevê:
- a) Duração máxima de 50h de formação, no período de 2 anos
- b) Apoio financeiro de valor/hora 4 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o apoio a atribuir pelo IEFP não pode exceder 90% do total da ação de formação
- c) Os colaboradores devem ter idade igual ou superior a 16 anos, sendo que a candidatura pode ser apresentada independentemente do nível de qualificação que possua
- d) A entidade pode apresentar diferentes candidaturas ao longo do tempo, desde que não exceda os limites para os colaboradores considerados nas mesmas
- e) A entidade pode apresentar uma candidatura com 1 ou mais colaboradores
- f) A formação selecionada deve contribuir claramente para a manutenção da empregabilidade do colaborador e para o aumento das suas competências profissionais
- g) g) O colaborador deverá estar no portal NetEmprego www.netemprego.gov.pt
São consideradas as entidades empregadoras as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos que reúnam as seguintes condições:
- a) Estarem regularmente constituídas e registadas
- b) Comprovarem ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e segurança social
- c) Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade
- d) Situação contributiva regularizada perante a administração tributária e segurança social
- e) Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
- f) Não se encontrarem em situações de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.
- g) Não se encontrarem em situações de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.
- h) Não terem sido condenadas em processo crime, com sentença transitada em julgado, por factos que envolvam disponibilidades dos fundos estruturais
- i) Não apresentarem situações respeitantes a salários em atraso
- j) Não terem sido condenadas em processo crime ou contraordenacional por violação praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos 2 anos, salvo se, da sanção aplicada no âmbito desse processo, resultar prazo superior, que passa a ser o aplicado
- k) O Regulamento prevê ainda condições de acesso específicas para entidades em CIRE e SREVE
- l) No processo de candidatura a entidade deverá reunir e apresentar um conjunto de documentos, entre eles alguns comprovativos do supra enunciado
- m) Enquanto entidade formadora também temos que emitir uma declaração relativa às ações de formação, a qual terá que fazer parte da candidatura obrigatoriamente
Consulte a oferta formativa para selecionar a mais relevante para contribuir para a manutenção da empregabilidade dos seus colaboradores e para aumentar a competitividade e eficácia da empresa.
