Formação

Formação Financiada

A ACIF é uma entidade certificada pela DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, nas seguintes áreas de formação (estas áreas aplicam-se para a formação financiada e não financiada):

  • 090 – Desenvolvimento pessoal
  • 146 – Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas
  • 214 – Design
  • 222 – Línguas e literaturas estrangeiras
  • 341 – Comércio
  • 342 – Marketing e Publicidade
  • 344 – Contabilidade e Fiscalidade
  • 345 – Gestão e Administração
  • 346 – Secretariado e Trabalho Administrativo
  • 347 – Enquadramento na organização/empresa
  • 481 – Ciências Informáticas
  • 541 – Indústrias Alimentares
  • 729 – Saúde – programas não classificados noutra área de formação
  • 762 – Trabalho social e orientação
  • 811 – Hotelaria e restauração
  • 815 – Cuidados de beleza
  • 862 – Segurança e Higiene no Trabalho

FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA

CURSOS DE APRENDIZAGEM

CHEQUE FORMAÇÃO

O que é a formação modular certificada?

A formação modular são cursos que permitem atualizar ou aperfeiçoar os conhecimentos teóricos e práticos da população portuguesa adulta, bem como elevar os seus níveis de habilitação escolar e profissional.

A quem se destina?

Destina-se a adultos, empregados ou desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos, que queiram melhorar as suas competências em domínios de âmbito geral ou específico da sua profissão.

Como está organizada?

Os percursos organizam-se com base em UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração) das componentes de formação de base e das componentes de formação tecnológica dos referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações com uma duração de 25h ou 50h.

Qual a certificação que confere?

A formação modular certificada confere a atribuição de um certificado de qualificações, ou correspondente, emitido aquando da conclusão, com aproveitamento e assiduidade de uma unidade de formação.

Brevemente divulgaremos o plano de formação financiado (aguardar aprovação por parte do programa operacional).

Caso pretenda manifestar o seu interesse, clique AQUI e posteriormente entraremos em contacto.

O que são os cursos de aprendizagem?

Os cursos de aprendizagens são cursos de formação profissional inicial, dirigidos a jovens privilegiando a sua inserção no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. É uma formação baseada num sistema de alternância, ou seja, ao longo do curso tem a possibilidade de fazer formação prática numa empresa alternando com a formação teórica.

A quem se destina?

Os cursos de aprendizagem destinam-se a jovens com idade compreendida entre os 16 anos e os 24 anos, que possuam o 3.º ciclo do ensino básico (ou equivalente) ou habilitação superior ao 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente, sem conclusão do ensino secundário.

Brevemente divulgaremos os cursos de aprendizagem.

A ACIF é a Sua associação e pretende ser o parceiro ideal para concretizar, conjuntamente consigo, o cheque formação. Com a ACIF aposta no aumento da qualificação e empregabilidade. Contacte-nos!

Objetivo do cheque formação?

Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às ncessidades das empresas e do mercado de trabalho.

A quem se dirige?

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO

ATIVOS EMPREGADOS

ENTIDADES EMPREGADORAS

1. Pessoas em Situação de Desemprego

Se se encontra em situação de desemprego o cheque formação apoia:

  • a) Percursos de formação com duração máxima de 150h, no período de 2 anos
  • b) Apoio financeiro até ao montante de 500 euros
  • c) Bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte (conforme estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março)

Para aceder deve:

  • a) Estar inscrito no Centro de Emprego há mais de 90 dias
  • b) Possuir nível 3 a nível 6 de formação. Isto é, possuir entre nível secundário, via ensino até nível de licenciatura
  • c) Apresentar um Plano Pessoal de Emprego (PPE) – Centro de Emprego em que está inscrito
  • d) Apresentar um Plano Pessoal de Qualificação (PPQ) – Centro de Qualificações e Ensino Profissional (CQEP)
  • e) Curriculum Vitae
  • f) Idade igual ou superior a 16 anos

Notas:

Os documentos acima referidos são de entrega obrigatória.

Consulte a nossa oferta formativa para selecionar a mais relevante para o seu percurso e empregabilidade.

Enquanto entidade formadora temos que emitir uma declaração que deverá juntar à sua candidatura obrigatoriamente.

Ficha de inscrição

2. ATIVOS EMPREGADOS

Para os ativos empregados o cheque formação apoia:

  • a) Duração máxima de 50h de formação, no período de 2 anos
  • b) Apoio financeiro de valor/hora 4 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o apoio a atribuir pelo IEFP não pode exceder 90% do total da ação de formação

Para aceder os ativos empregados deverão:

  • a) Ter idade igual ou superior a 16 anos
  • b) Nível de qualificação não é relevante ser detentor
  • c) Possuir uma declaração da entidade patronal
  • d) Possuir Curriculum Vitae organizado
  • e) Estar inscrito no portal NetEmprego – www.netemprego.gov.pt

Consulte a oferta formativa e selecione a mais relevante para o seu percurso e manutenção da sua empregabilidade. Emitiremos uma declaração, enquanto entidade formadora, para juntar à sua candidatura.

Ficha de inscrição

3. ENTIDADES EMPREGADORAS

As entidades empregadoras podem apresentar, à luz do cheque formação, candidaturas para os seus colaboradores, estimulando assim um alinhamento entre as necessidades formativas que fomentam a empregabilidade e a empresarial.

O cheque formação por colaborador prevê:

  • a) Duração máxima de 50h de formação, no período de 2 anos
  • b) Apoio financeiro de valor/hora 4 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o apoio a atribuir pelo IEFP não pode exceder 90% do total da ação de formação
  • c) Os colaboradores devem ter idade igual ou superior a 16 anos, sendo que a candidatura pode ser apresentada independentemente do nível de qualificação que possua
  • d) A entidade pode apresentar diferentes candidaturas ao longo do tempo, desde que não exceda os limites para os colaboradores considerados nas mesmas
  • e) A entidade pode apresentar uma candidatura com 1 ou mais colaboradores
  • f) A formação selecionada deve contribuir claramente para a manutenção da empregabilidade do colaborador e para o aumento das suas competências profissionais
  • g) g) O colaborador deverá estar no portal NetEmprego www.netemprego.gov.pt
Elegibilidade das entidades:

São consideradas as entidades empregadoras as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos que reúnam as seguintes condições:

  • a) Estarem regularmente constituídas e registadas
  • b) Comprovarem ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e segurança social
  • c) Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade
  • d) Situação contributiva regularizada perante a administração tributária e segurança social
  • e) Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • f) Não se encontrarem em situações de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.
  • g) Não se encontrarem em situações de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.
  • h) Não terem sido condenadas em processo crime, com sentença transitada em julgado, por factos que envolvam disponibilidades dos fundos estruturais
  • i) Não apresentarem situações respeitantes a salários em atraso
  • j) Não terem sido condenadas em processo crime ou contraordenacional por violação praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos 2 anos, salvo se, da sanção aplicada no âmbito desse processo, resultar prazo superior, que passa a ser o aplicado
  • k) O Regulamento prevê ainda condições de acesso específicas para entidades em CIRE e SREVE
  • l) No processo de candidatura a entidade deverá reunir e apresentar um conjunto de documentos, entre eles alguns comprovativos do supra enunciado
  • m) Enquanto entidade formadora também temos que emitir uma declaração relativa às ações de formação, a qual terá que fazer parte da candidatura obrigatoriamente

Consulte a oferta formativa para selecionar a mais relevante para contribuir para a manutenção da empregabilidade dos seus colaboradores e para aumentar a competitividade e eficácia da empresa.

Ficha de inscrição